Em 2014, a advocacia previdenciária me escolheu. Desde então, atuo buscando os melhores benefícios para os meus clientes. Já atuei em mais de 2.000 processos com grandes êxitos nas demandas. Gratidão por tantos clientes satisfeitos até aqui.
Qualquer trabalhador que atinja a idade mínima exigida (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e cumpra o tempo mínimo de contribuição ao INSS.
A aposentadoria por tempo de contribuição exige um período mínimo de contribuições, sem idade mínima obrigatória (exceto após a Reforma da Previdência, que impôs regras de transição). Já a aposentadoria por idade exige idade mínima e um tempo proporcional de contribuição.
É um benefício para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas. Para solicitar, é necessário comprovar a exposição por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um auxílio financeiro para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem necessidade de contribuição ao INSS.
Trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente, desde que tenham cumprido a carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de doenças graves especificadas pelo INSS.
É um tipo de aposentadoria que permite a soma de tempo de trabalho rural e urbano para cumprir os requisitos mínimos exigidos pelo INSS.
O benefício é pago a seguradas que precisam se afastar do trabalho devido a parto, adoção ou guarda judicial de criança. O tempo de afastamento pode variar de acordo com o caso.
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de segurados de baixa renda que foram presos em regime fechado, desde que o segurado tenha contribuído regularmente para o INSS antes da reclusão.