Aposentadoria Híbrida
Combina tempo de contribuição rural e urbano para atender aos requisitos mínimos de aposentadoria.
Auxílio Reclusão
Benefício para dependentes de segurados de baixa renda durante o período de reclusão.
Qualquer trabalhador que atinja a idade mínima exigida (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e cumpra o tempo mínimo de contribuição ao INSS.
A aposentadoria por tempo de contribuição exige um período mínimo de contribuições, sem idade mínima obrigatória (exceto após a Reforma da Previdência, que impôs regras de transição). Já a aposentadoria por idade exige idade mínima e um tempo proporcional de contribuição.
É um benefício para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas. Para solicitar, é necessário comprovar a exposição por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um auxílio financeiro para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem necessidade de contribuição ao INSS.
Trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente, desde que tenham cumprido a carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de doenças graves especificadas pelo INSS.
É um tipo de aposentadoria que permite a soma de tempo de trabalho rural e urbano para cumprir os requisitos mínimos exigidos pelo INSS.
O benefício é pago a seguradas que precisam se afastar do trabalho devido a parto, adoção ou guarda judicial de criança. O tempo de afastamento pode variar de acordo com o caso.
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de segurados de baixa renda que foram presos em regime fechado, desde que o segurado tenha contribuído regularmente para o INSS antes da reclusão.